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Autorização para Viagem |
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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL (quando viajar na companhia de um dos genitores) _________________________________________________________________________________ nome do pai e/ou mãe nacionalidade
_________________________________________________________________________________ (profissão) (RG.n.º)
_________________________________________________________________________________ (endereço completo)
_________________________________________________________________________________ autorizo meu (minha) filho(a)_____________________________________________________
_________________________________________________________________________________ (RG, ou Certidão ou Passaporte)
a viajar para _____________________________________________________________________ (País, Estado ou Cidade)
acompanhado(a) de _____________________________________________________________ (nome completo)
RG.nº __________________________________________ , sendo a viagem IDA e VOLTA, no
período de ______________________ dias.
São Paulo, _________/____________________/__________
_____________________________________________________ (Assinatura do pai e/ou mãe)
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Não é necessário autorização deste juízo se a criança ou adolescente: - Viajar acompanhada de ambos os pais; - Viajar na companhia de um dos pais autorizado pelo outro, através de documento com firma reconhecida por autenticidade (verdadeira);
Observação: A autorização dos pais ou responsáveis deverá ser expedida no máximo (60) sessenta dias, antes da data do embarque;
É necessária a autorização do juízo da Vara da Infância e da Juventude quando: Viajar desacompanhado ou viajar com pessoa maior (não) sendo pai e mãe;
Requerimento para autorização nacional ou internacional.
Documentos a apresentar: - Xerox autenticado da Identidade (de ambos os pais) ou do passaporte (fls. 01, 02 e 03) - Xerox autenticado da Identidade (criança ou adolescente) e do passaporte (fls. 01, 02 e 03) - Comprovante de residência autenticado no nome de um dos genitores ou do representante legal - Se guardião ou tutor, trazer cópia autenticada do Termo de Guarda ou Tutela - Se apenas um dos genitores comparecer em Juízo, trazer autorização do ausente por escrito e com firma reconhecida. - Original ou xerox autenticado da procuração atualizada. - Documento (cópia autenticada) do acompanhante (RG ou passaporte) - Quando o genitor ou genitora estiver em local incerto ou não sabido, declaração de duas pessoas com firma reconhecida, que conheçam o caso.
Observação: TODAS AS CÓPIAS AUTENTICADAS |
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